A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que
regulamenta jogos de ação conhecidos como paintball e airsoft no País.
O texto define responsabilidades e estabelece regras para a
fabricação, aquisição e venda dos chamados marcadores, que são
utilizados na prática desportiva e geralmente se assemelham a armas de
fogo.
No paintball, os participantes utilizam equipamentos parecidos com
armas de verdade para alvejar os adversários com tinta. Já no airsoft,
os jogadores participam de simulações policiais, militares ou de mera
recreação, com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não
letais.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) determina que o
Exército autorize e fiscalize a produção e o comércio de armas de fogo
de colecionadores, caçadores e atiradores. A produção e a fiscalização
de equipamentos de tiro para paintball e airsoft não estão previstas na
lei.
O texto aprovado foi o substitutivo
da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com
emendas de redação ao projeto original (PL 4546/12), do deputado
Alexandre Leite (DEM-SP).
De acordo com o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), o substitutivo
corrigiu inadequações que pudessem prejudicar e engessar a matéria.
“Acreditamos terem sido sanadas todas as possíveis alterações a serem
apresentadas nesta comissão”, disse.
Exército
O texto mantém o Exército como responsável por todo o controle da atividade no País. Cabe ao Exército registrar todas as empresas que comercializam os marcadores no País e emitir um certificado de registro para quem exerce a atividade. Somente poderão atuar no setor detentores desse documento.
O texto mantém o Exército como responsável por todo o controle da atividade no País. Cabe ao Exército registrar todas as empresas que comercializam os marcadores no País e emitir um certificado de registro para quem exerce a atividade. Somente poderão atuar no setor detentores desse documento.
Ainda conforme o texto, marcadores que possam ser confundidos com
armas deverão ter uma marca na extremidade do cano, nas cores “laranja
ou vermelha fluorescente”.
Maior de idade
Para adquirir os equipamentos, o comprador deverá ser maior de 18 anos e registrado em uma federação de paintball ou de airsoft, se atleta profissional. No caso de pessoa jurídica, também será exigida, além da regularidade do estabelecimento, filiação a uma federação do esporte.
Para adquirir os equipamentos, o comprador deverá ser maior de 18 anos e registrado em uma federação de paintball ou de airsoft, se atleta profissional. No caso de pessoa jurídica, também será exigida, além da regularidade do estabelecimento, filiação a uma federação do esporte.
Poderá haver revenda do marcador, desde que seja registrada a
transferência em cartório, com uma cópia entregue ao Exército.
“Concordamos também não haver razão para vetar a venda dos marcadores
adquiridos no Brasil entre particulares, já que é proposta a
possibilidade de importá-los”, disse Mandetta.
Para obter o Certificado de Registro de Desportista de jogos de ação,
o atleta deverá apresentar documentos pessoais e antecedentes
criminais, e pagar a taxa para emissão do documento.
Todas as empresas que comercializarem marcadores no território
nacional serão obrigadas a manter, por cinco anos, um banco de dados com
todas as características do produto vendido e os dados do comprador.
Importação
A importação de marcadores pode ser feita por atleta maior de 18 anos, profissional ou não, assim como por pessoa jurídica, desde que estejam registrados e autorizados pelo Comando do Exército e tenham solicitado previamente o Certificado Internacional de Importação. O texto, no entanto, veda a importação de marcadores por atleta, profissional ou não, para fins de revenda.
A importação de marcadores pode ser feita por atleta maior de 18 anos, profissional ou não, assim como por pessoa jurídica, desde que estejam registrados e autorizados pelo Comando do Exército e tenham solicitado previamente o Certificado Internacional de Importação. O texto, no entanto, veda a importação de marcadores por atleta, profissional ou não, para fins de revenda.
O substitutivo define ainda que, para o transporte dos marcadores, o
proprietário deverá ter sempre a nota fiscal ou o comprovante de
importação legal. Será obrigado ainda a carregar o equipamento em
recipiente próprio, que não permita sua identificação.
O descumprimento das normas previstas na nova lei resultante do
projeto sujeitará o infrator a processo administrativo no Exército.
Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE:http://www2.camara.leg.br

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